A elegibilidade para benefícios da Previdência Social para cônjuge depende de dois critérios principais: idade e histórico conjugal. Se você tiver pelo menos 62 anos e estiver casado há pelo menos um ano, poderá se qualificar. Os cônjuges divorciados também podem ter acesso aos benefícios, mas as regras são mais rígidas. O casamento deve ter durado pelo menos 10 anos e você não deve ter se casado novamente. Seu ex-cônjuge (ou cônjuge atual) deve ser elegível para benefícios de aposentadoria e, na maioria dos casos, já deve ter feito o pedido.
Idade é importante
O mais cedo que você pode começar a receber benefícios conjugais é aos 62 anos. Mas reivindicar antecipadamente significa aceitar uma redução permanente. Se você esperar até a idade de aposentadoria completa (FRA), receberá o valor total ao qual seu cônjuge tem direito – ou 50% do valor do seguro primário (PIA), o que for maior. Esperar além da FRA não aumentará seu benefício conjugal. Apenas os seus próprios benefícios de aposentadoria crescem através de créditos atrasados.
A regra de 10 anos para cônjuges divorciados
Os cônjuges divorciados não ficam totalmente de fora. Para se qualificar, o casamento deve ter durado pelo menos 10 anos. Você também não pode ter se casado novamente. Se você se casar novamente antes dos 60 anos, perderá a elegibilidade. Depois dos 60, o novo casamento não o desqualifica. Seu ex-cônjuge ainda deve ser elegível para benefícios. Eles não precisam recebê-los, mas devem ser elegíveis.
Requisitos de arquivamento
Na maioria dos casos, seu cônjuge deve ter solicitado os benefícios antes que você possa iniciar o seu. Há uma exceção: se o seu cônjuge for elegível, mas não tiver entrado com o pedido, você ainda poderá solicitar benefícios se tiver pelo menos 62 anos e estiver casado há 10 anos. Isso é raro, no entanto. A maioria das pessoas arquiva quando atinge o FRA ou mais tarde.
Quanto você consegue?
O benefício máximo para cônjuge é de 50% do PIA do seu cônjuge. Se você fizer a reclamação perante a FRA, o benefício será reduzido. A redução depende de quantos meses antes você arquiva. Por exemplo, preencher aos 62 anos quando o seu FRA é 67 reduz o benefício em cerca de 30%. Esse é um corte significativo.
Coordenação com seus próprios benefícios
A Segurança Social paga o maior dos seus dois benefícios, não ambos. Se o seu próprio benefício de aposentadoria for inferior a 50% do PIA do seu cônjuge, você receberá a diferença como suplemento conjugal. Se o seu próprio benefício for maior, continue assim. Você não pode empilhá-los.
Impacto nos benefícios do seu cônjuge
Reivindicar benefícios conjugais não reduz os benefícios do seu cônjuge. Eles recebem o que ganharam. Sua reivindicação não afeta o pagamento. Isto é diferente dos benefícios de sobrevivência, onde o património está envolvido. Os benefícios do cônjuge são independentes.
Quando você deve reivindicar?
O tempo é tudo. Reivindicar bloqueios antecipados com um pagamento menor para o resto da vida. Esperar até que a FRA maximize o seu benefício conjugal. Mas se você reivindicar antecipadamente, poderá precisar da renda agora. É uma troca. Pagamentos mais baixos agora versus pagamentos mais altos posteriormente. Nenhuma resposta certa. Apenas a sua situação.
E quanto à aplicação restrita?
As regras mais antigas permitiam aplicações restritas. Você só poderia reivindicar benefícios conjugais em













