ICE Raids considerados inconstitucionais: juiz determina mandados necessários para entrada em casa

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Um juiz federal em Minnesota repreendeu severamente a Immigration and Customs Enforcement (ICE), determinando que os agentes violaram a Quarta Emenda ao entrar à força na casa de um homem sem um mandado judicial válido. A decisão, emitida em 17 de janeiro, sublinha um conflito de longa data entre a política do ICE e a lei constitucional relativa às prisões domiciliárias.

A decisão e suas implicações

O juiz do Tribunal Distrital dos EUA, Jeffrey Bryan, concluiu que os agentes do ICE agiram de forma inconstitucional quando entraram na residência de Garrison Gibson sem consentimento ou um mandado assinado por um juiz. Isto reflecte uma directiva interna do ICE, anteriormente não divulgada, que instrui os agentes de que os mandados administrativos – assinados por supervisores do ICE e não por juízes – são suficientes para entrar em casas privadas para efectuar detenções.

A questão central: A Quarta Emenda protege os indivíduos de buscas e apreensões injustificadas. Tradicionalmente, isto significa que a aplicação da lei deve obter um mandado de um juiz com base na causa provável antes de entrar numa casa. A política do ICE, de acordo com a decisão, contorna este requisito.

O Caso de Garrison Gibson

Garrison Gibson, cidadão liberiano que vive em Minnesota sob supervisão do ICE, alega que agentes invadiram sua casa no início de 11 de janeiro, depois que ele se recusou a abrir a porta. De acordo com sua declaração juramentada, os agentes lançaram spray de pimenta contra os vizinhos que se reuniram do lado de fora e usaram um aríete para forçar a entrada.

A esposa de Gibson filmou o incidente, capturando agentes com rifles parados na porta. Apesar de suas exigências para ver um mandado, os agentes entraram sem ele e algemaram Gibson antes de apresentar um mandado administrativo – um documento assinado por um supervisor do ICE, não por um juiz.

Nova prisão e detenção continuada

Apesar da ordem do juiz para a libertação imediata de Gibson, o ICE prendeu-o novamente durante um check-in de rotina, demonstrando a capacidade da agência de deter indivíduos mesmo depois de um tribunal ter considerado uma prisão inconstitucional. Isto realça uma tensão crítica: os agentes federais podem fazer cumprir as leis de imigração de forma agressiva, mesmo que essas acções violem os direitos constitucionais.

Orientação Interna e Debate Jurídico do ICE

A decisão surge no meio de um escrutínio crescente das orientações internas do ICE sobre o Formulário I-205, um documento administrativo que permite aos agentes entrar nas casas sem mandados judiciais. A Whistleblower Aid, que representa os denunciantes do ICE, alega que este memorando instrui os policiais que um mandado assinado pela agência é suficiente para prisões domiciliares.

Acadêmicos jurídicos, incluindo o especialista da Quarta Emenda Orin Kerr, argumentam que esta prática entra em conflito com os limites constitucionais. Kerr alertou que permitir mandados emitidos pelo executivo prejudica a supervisão judicial pretendida pela Quarta Emenda.

O contexto mais amplo

Este caso faz parte de uma reação mais ampla contra a aplicação do ICE em Minnesota. As autoridades estaduais caracterizaram as operações federais como uma “invasão” inconstitucional, especialmente em Minneapolis e Saint Paul. Os protestos e a indignação da comunidade aumentaram à medida que o ICE persegue agressivamente a fiscalização da imigração.

A prisão de Gibson também incluiu alegações de agentes do ICE tirando fotos “troféus” com os detidos – um gesto que ele descreveu como destinado a humilhar os sob custódia.

Conclusão

A decisão do juiz de Minnesota afirma que os agentes do ICE não podem entrar nas casas sem mandados judiciais. Embora a agência mantenha a autoridade de detenção, a decisão reforça a protecção da Quarta Emenda contra buscas e apreensões injustificadas. O caso levanta questões críticas sobre o equilíbrio entre a aplicação da imigração e os direitos constitucionais, e se o ICE modificará as suas políticas internas para cumprir o precedente judicial.